Atendimento mais ágil no ponto de venda.
Lojas e redes de varejo
Pagamentos no Smart POS com débito, crédito e PIX integrados ao seu ERP via PinPDV.
O Portal Postef RCA está preparado para atender às exigências da SEFAZ de diversos estados brasileiros, que determinam a vinculação do comprovante de pagamento digital à NF-e ou NFC-e. Quando integrado ao PinPDV, realiza o pagamento e disponibiliza o comprovante de forma vinculada, conforme a regra fiscal vigente.
Segmentos
O Portal Postef RCA integrado ao PinPDV é ideal para negócios e operações que buscam mobilidade, eficiência e segurança no recebimento, como:
Atendimento mais ágil no ponto de venda.
Pagamentos no Smart POS com débito, crédito e PIX integrados ao seu ERP via PinPDV.
Pagamento ágil direto na pista ou na loja.
Pré-venda no PDV e finalização no terminal móvel — valor travado pelo sistema.
Atendimento mais rápido da mesa ao caixa.
TEF Mobile na mesa ou no balcão com conformidade fiscal e vinculação à NFC-e.
O PDV certo para operações em movimento.
Venda expressa e recebimento antes da emissão da nota — ideal para alto fluxo.
Assinatura
Assinatura mensal
R$ 20,00 de desconto por Postef adicional
Total: R$ 60,00/mês
Economia de R$ 0,00/mês — de R$ 0,00
Contrato semestral — 20% de desconto
Total: R$ 288,00/ semestre
20% de desconto — economia de R$ 72,00
Contrato anual — 25% de desconto
Total: R$ 540,00/ ano
25% de desconto — economia de R$ 180,00
Assinatura mensal TEF
R$ 20,00 de desconto por terminal adicional
Total: R$ 95,00/mês
Economia de R$ 0,00/mês — de R$ 0,00
O Portal Postef RCA amplia sua operação com mobilidade. O PinPDV integra o Smart POS ao seu ERP com alta estabilidade e conformidade fiscal. Do móvel ao caixa principal: tudo funcionando de ponta a ponta.
Sobre o Postef
O Portal Postef RCA conecta seu sistema de automação ao PinPDV — TEF Mobile homologado pela Multiplus Card. Realize transações com cartão, débito, crédito, Pix e vouchers com segurança, estabilidade e conformidade fiscal (SEFAZ).
O PinPDV, integrado ao Portal Postef RCA, está preparado para atender às exigências da SEFAZ de diversos estados brasileiros, que determinam a vinculação do comprovante de pagamento digital à NF-e ou NFC-e.
Quando integrado a um sistema de automação comercial compatível, o PinPDV recebe as informações da nota fiscal enviadas pelo PDV, realiza o pagamento e imprime ou disponibiliza o comprovante de forma vinculada, conforme a regra fiscal vigente.
Isso garante segurança, conformidade e redução de riscos de inconsistências fiscais.
O PinPDV permite impressão do documento fiscal a partir do seu sistema e vinculação da transação de forma correta, garantindo conformidade em estados com exigência de comprovante integrado.
Adquirentes / Terminais
O PinPDV, nas versões PRO e Lite, encontra-se homologado e disponível para instalação por meio das lojas das adquirentes, sendo compatível com os dispositivos listados a seguir.
Aplicativo disponível na loja, não é necessário nenhum processo especial.
Aplicativo disponível na loja, não é necessário nenhum processo especial.
O Cliente precisa informar o número do EC do equipamento que está utilizando. Nós solicitamos o cadastro dessa máquina junto à Cielo. A partir disso o cliente entra na loja de app e localiza o PINPDV Lite.
Aplicativo disponível na loja, não é necessário nenhum processo especial.
Aplicativo disponível na loja, não é necessário nenhum processo especial.
É necessário informar o número de serial de cada máquina que vai ser instalada, para que a PagSeguro libere o APP para a máquina específica.
Aplicativo disponível na loja, não é necessário nenhum processo especial.
Aplicativo disponível na loja, é necessário entrar na função #9998 e buscar pelo aplicativo PINPDV Lite.
Aplicativo disponível na loja, não é necessário nenhum processo especial.
É necessário passar o número de “StoneCode” da máquina que vai ser instalada para que Stone libere o APP para a máquina específica.
Aplicativo disponível na loja, não é necessário nenhum processo especial.
O aplicativo encontra-se em fase de homologação técnica junto à adquirente. A liberação para uso em produção ocorrerá após a conclusão e aprovação formal do processo.
O aplicativo encontra-se em fase de homologação técnica junto à adquirente. A liberação para uso em produção ocorrerá após a conclusão e aprovação formal do processo.
Comparativo
Terminal fixo conectado ao PDV — ideal para alto volume e estabilidade no caixa principal.
Terminal móvel homologado com o app PinPDV — mobilidade total para mesa, pista, delivery e operações externas.
| Modelo | Uso | Ambiente | Mobilidade | Foco |
|---|---|---|---|---|
| TEF convencional | Ponto de venda fixo | Via software PDV | Baixa | Alta performance no balcão |
| TEF Mobile (PinPDV) | Atendimento móvel | App Android integrado | Total | Agilidade e experiência |
Ajuda
Respostas rápidas sobre o Portal Postef RCA, planos, cadastro, integração com o PinPDV no Smart POS e o cronograma de obrigatoriedade da Sefaz.
A Sefaz dividiu a obrigatoriedade de integração automática (sistema + maquininha) em 3 grandes grupos, com base no faturamento e no ramo (CNAE):
Existem pouquíssimas exceções em que a Sefaz não exige a integração automática do sistema com o pagamento:
Atenção: mesmo quem está dispensado da integração automática continua obrigado a emitir o documento fiscal normalmente.
Clientes como o MEI ou quem trabalha exclusivamente com delivery estão dispensados por lei da vinculação obrigatória. No entanto, eles podem aderir voluntariamente ao POS TEF se quiserem.
Por que um MEI iria querer o POS TEF? Para evitar o erro humano de digitar um valor no sistema e passar outro valor na maquininha, o que costuma dar dor de cabeça no fechamento do caixa e no controle de estoque.
Se o cliente faz o pedido por telefone ou WhatsApp e escolhe pagar no cartão ou Pix quando o entregador chegar à residência, a operação está dispensada da integração automática.
Como a maquininha (POS) sai do estabelecimento e vai até o domicílio do consumidor, a Sefaz-CE entende que não há como integrá-la ao computador do caixa naquele instante.
Como o seu sistema deve emitir a nota: a venda deve ser lançada informando o meio de pagamento eletrônico correspondente:
O campo obrigatório no XML: configure o sistema para preencher a tag de Indicador de Presença (indPres):
<indPres> deve ser preenchida com 4 (Entrega em domicílio).<indPres> deve ser preenchida com 2 (Internet) ou 3 (Teleatendimento).A tecnologia na rua: a Sefaz-CE aponta que a estrutura tecnológica para vendas fora do estabelecimento é de livre escolha. No entanto, ela recomenda o uso de Smart POS (maquinetas Android) pela flexibilidade e mobilidade que oferecem na rua.
Se o seu cliente vende por plataformas de terceiros e o pagamento é processado diretamente dentro do aplicativo (o cliente paga online antes do motoboy sair), a operação também está dispensada da vinculação tecnológica com o sistema de frente de caixa.
Regra de preenchimento no XML: nessas situações de intermediação por marketplaces, o software precisa alimentar tags específicas para indicar que um terceiro intermediou o pagamento:
indIntermed = 1 — indica que a operação foi intermediada.CNPJ — informar o CNPJ do intermediador da transação (ex.: o CNPJ do iFood).idCadIntTran — nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor dentro da plataforma.Atenção: se o estabelecimento possui um site próprio de e-commerce, um aplicativo próprio de delivery ou envia um link de pagamento para o cliente pagar à distância pela internet, a regra muda.
Neste caso, a Instrução Normativa nº 87/2025 determina que é obrigatória a vinculação do pagamento eletrônico ao respectivo documento fiscal.
Como resolver: o sistema ou plataforma web do cliente precisa estar integrado via API com o gateway de pagamento (como Mercado Pago, PagBank, Pagar.me, etc.). Ao fechar a venda online, o gateway deve retornar os dados financeiros (CNPJ da credenciadora, código de autorização) diretamente para o módulo emissor faturar a nota com o bloco <pag> totalmente preenchido, sem digitação manual.
Sim. A Sefaz-CE reforçou que não existe uma tecnologia única obrigatória. O cliente não precisa necessariamente comprar um PinPad com fio ligado ao computador da forma antiga.
É perfeitamente possível usar o Smart POS (POS TEF) — aquelas maquininhas modernas com sistema Android (como as da Stone, PagBank, Rede, etc.). Desde que o aplicativo de automação/faturamento rode dentro dela (ou se comunique com ela via API/Bluetooth) e envie os dados financeiros para o XML da NFC-e, a Sefaz aceita.
Para clientes menores que entram na obrigatoriedade do Grupo 3, a combinação do seu sistema rodando direto em um Smart POS Android é a solução mais barata e prática, pois dispensa computador e fiação no balcão.
Diferente do TEF tradicional (aquele PinPad cinza com fio ligado no computador) e do Smart POS (onde o seu sistema precisa rodar dentro da maquininha), o POS TEF funciona como um meio-termo inteligente.
O cenário é o seguinte:
Para manter o conforto de pagar na mesa sem violar a lei, o restaurante usa a tecnologia sem fio (Wi-Fi ou 4G):
<pag> preenchido e transmite a nota para a Sefaz.Para quem desenvolve software e para o cliente final, essa solução virou a queridinha por alguns motivos bem claros:
Essa integração geralmente é feita por meio de uma API local (JSON/HTTP) ou uma SDK fornecida pela integradora do TEF. É exatamente essa tecnologia que está salvando a pele dos clientes do Grupo 2 (restaurantes e lojas de vestuário que precisaram se adequar em março de 2026) e que vai ser a salvação para o Grupo 3 em julho!
Para um cliente começar a usar essa estrutura que se comunica via rede, ele precisa basicamente de três coisas:
| Item | O que o cliente precisa |
|---|---|
| A maquininha | Um terminal Android (Smart POS) compatível com o aplicativo da integradora de TEF. |
| A integradora | Um contrato com uma empresa de TEF que faça essa ponte (como Cappta, Linx/Multiplus, Clipe, etc.). É essa integradora que instala o app na maquininha do cliente e fornece a API. |
| O seu sistema | O software configurado para disparar a requisição via JSON/HTTP ou SDK para a integradora sempre que a forma de pagamento for cartão ou Pix dinâmico. |
O texto da Sefaz traz uma saída para quando a tecnologia falhar. Se houver uma falha técnica temporária e a vinculação automática não acontecer na hora da venda, o contribuinte não pode simplesmente deixar para lá.
A Sefaz determina que, nesses casos excepcionais, o contribuinte fica obrigado a utilizar o ECONF (Evento de Conciliação Financeira) para regularizar e amarrar a nota ao pagamento posteriormente. O seu sistema precisa estar pronto para registrar ou orientar sobre isso.
Parceiro
A RCA oferece o Portal Postef com integração PinPDV para gestão de pagamentos, vendas por CNPJ, planos mensais e suporte à operação do Smart POS no seu negócio.
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