ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DA SEFAZ PARA VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO E NF

Conformidade fiscal garantida

O Portal Postef RCA está preparado para atender às exigências da SEFAZ de diversos estados brasileiros, que determinam a vinculação do comprovante de pagamento digital à NF-e ou NFC-e. Quando integrado ao PinPDV, realiza o pagamento e disponibiliza o comprovante de forma vinculada, conforme a regra fiscal vigente.

Pagamento integrado no Smart POS
SEFAZ pagamento integrado

Segmentos

Para quem é o Portal Postef?

O Portal Postef RCA integrado ao PinPDV é ideal para negócios e operações que buscam mobilidade, eficiência e segurança no recebimento, como:

01

Atendimento mais ágil no ponto de venda.

Lojas e redes de varejo

Pagamentos no Smart POS com débito, crédito e PIX integrados ao seu ERP via PinPDV.

Lojas e redes de varejo
02

Pagamento ágil direto na pista ou na loja.

Postos de combustíveis e conveniência

Pré-venda no PDV e finalização no terminal móvel — valor travado pelo sistema.

Postos de combustíveis e conveniência
03

Atendimento mais rápido da mesa ao caixa.

Restaurantes, cafeterias e franquias

TEF Mobile na mesa ou no balcão com conformidade fiscal e vinculação à NFC-e.

Restaurantes, cafeterias e franquias
04

O PDV certo para operações em movimento.

Food trucks e delivery

Venda expressa e recebimento antes da emissão da nota — ideal para alto fluxo.

Food trucks e delivery

Assinatura

Planos do Portal Postef

Mensal

Assinatura mensal

R$ 60,00 /1º Postef/mês

R$ 20,00 de desconto por Postef adicional

Total: R$ 60,00/mês

Economia de R$ 0,00/mês — de R$ 0,00

  • Integração PinPDV no Smart POS
  • Pagamento vinculado à NFC-e / NF-e
  • Portal de vendas por CNPJ
  • Suporte RCA Sistemas
20% de desconto

Semestral

Contrato semestral — 20% de desconto

de R$ 360,00
R$ 288,00 / semestre

Total: R$ 288,00/ semestre

20% de desconto — economia de R$ 72,00

  • Integração PinPDV no Smart POS
  • Pagamento vinculado à NFC-e / NF-e
  • Portal de vendas por CNPJ
  • Suporte RCA Sistemas
25% de desconto

Anual

Contrato anual — 25% de desconto

de R$ 720,00
R$ 540,00 / ano

Total: R$ 540,00/ ano

25% de desconto — economia de R$ 180,00

  • Integração PinPDV no Smart POS
  • Pagamento vinculado à NFC-e / NF-e
  • Portal de vendas por CNPJ
  • Suporte RCA Sistemas

TEF

Assinatura mensal TEF

R$ 95,00 /1º terminal/mês

R$ 20,00 de desconto por terminal adicional

Total: R$ 95,00/mês

Economia de R$ 0,00/mês — de R$ 0,00

  • Integração TEF PinPDV
  • Pagamento vinculado à NFC-e / NF-e
  • Portal de vendas por CNPJ
  • Suporte RCA Sistemas

Mobilidade é essencial.
Estabilidade também.

O Portal Postef RCA amplia sua operação com mobilidade. O PinPDV integra o Smart POS ao seu ERP com alta estabilidade e conformidade fiscal. Do móvel ao caixa principal: tudo funcionando de ponta a ponta.

PinPDV — seu TEF Mobile no Smart POS

Sobre o Postef

Seu Postef na palma da mão

O Portal Postef RCA conecta seu sistema de automação ao PinPDV — TEF Mobile homologado pela Multiplus Card. Realize transações com cartão, débito, crédito, Pix e vouchers com segurança, estabilidade e conformidade fiscal (SEFAZ).

  • 100% integrado ao seu PDV via API REST
  • Vinculado à emissão de NFC-e
  • Mobilidade, praticidade e segurança
  • Homologado nas principais adquirentes

Atende às exigências da SEFAZ para vinculação de pagamento e NF

Conformidade fiscal garantida

O PinPDV, integrado ao Portal Postef RCA, está preparado para atender às exigências da SEFAZ de diversos estados brasileiros, que determinam a vinculação do comprovante de pagamento digital à NF-e ou NFC-e.

Quando integrado a um sistema de automação comercial compatível, o PinPDV recebe as informações da nota fiscal enviadas pelo PDV, realiza o pagamento e imprime ou disponibiliza o comprovante de forma vinculada, conforme a regra fiscal vigente.

Isso garante segurança, conformidade e redução de riscos de inconsistências fiscais.

  • Vinculado à emissão de NFC-e
  • Comprovante digital integrado à nota
  • Conformidade com regras estaduais

O PinPDV permite impressão do documento fiscal a partir do seu sistema e vinculação da transação de forma correta, garantindo conformidade em estados com exigência de comprovante integrado.

Conformidade SEFAZ — pagamento vinculado à nota fiscal

Comparativo

Entenda a diferença entre o TEF e o PinPDV

Pinpad TEF convencional no balcão
TEF convencional

Pinpad no balcão

Terminal fixo conectado ao PDV — ideal para alto volume e estabilidade no caixa principal.

Smart POS com aplicativo PinPDV
TEF Mobile

Smart POS Android

Terminal móvel homologado com o app PinPDV — mobilidade total para mesa, pista, delivery e operações externas.

Modelo Uso Ambiente Mobilidade Foco
TEF convencional Ponto de venda fixo Via software PDV Baixa Alta performance no balcão
TEF Mobile (PinPDV) Atendimento móvel App Android integrado Total Agilidade e experiência

Ajuda

Dúvidas frequentes

Respostas rápidas sobre o Portal Postef RCA, planos, cadastro, integração com o PinPDV no Smart POS e o cronograma de obrigatoriedade da Sefaz.

É o portal de gestão da sua operação Postef integrada ao PinPDV: cadastro da empresa, escolha de plano, pagamentos por PIX, vendas por CNPJ e configuração do terminal no Smart POS.

Clique em Cadastre sua empresa, informe o CNPJ e os dados do responsável. Após criar a conta, escolha o plano, configure o Smart POS e efetue o pagamento da assinatura via PIX.

Use Entrar no portal na tela inicial com o e-mail e a senha cadastrados. Se esqueceu a senha, entre em contato com o suporte RCA para redefinição.

Os planos são mensais, com cobrança recorrente. A ativação é feita por PIX gerado no portal após a escolha do plano.

Não. O PinPDV trabalha com diversas operadoras e adquirentes homologadas. No cadastro do Smart POS você informa a adquirente e o modelo do equipamento que já utiliza.

Sim. Com o PinPDV integrado ao seu ERP/PDV, o comprovante de pagamento digital pode ser vinculado à NFC-e ou NF-e, conforme as regras fiscais dos estados que exigem essa integração.

A Sefaz dividiu a obrigatoriedade de integração automática (sistema + maquininha) em 3 grandes grupos, com base no faturamento e no ramo (CNAE):

  • Grupo 1 (desde 01/11/2025): Grandes varejistas, hipermercados, supermercados e farmácias com faturamento em 2024 igual ou superior a R$ 3,6 milhões.
  • Grupo 2 (desde 01/03/2026): Empresas com faturamento em 2025 igual ou superior a R$ 1,8 milhão. Entraram aqui postos de combustível, lojas de vestuário, calçados, cosméticos, materiais de construção, além de restaurantes, lanchonetes e bares.
  • Grupo 3 (a partir de 01/07/2026): Todo o resto. Qualquer estabelecimento que exerça atividade de venda ou revenda de mercadorias diretamente ao consumidor final, independentemente do faturamento ou do CNAE (incluindo minimercados e pequenos comércios).

Existem pouquíssimas exceções em que a Sefaz não exige a integração automática do sistema com o pagamento:

  • MEI (Microempreendedor Individual): está 100% dispensado da integração (mas pode usar a solução para organizar o negócio, se quiser).
  • Vendas via delivery: operações com entrega e pagamento em domicílio (onde o motoqueiro leva a maquininha física até a casa do cliente).
  • Marketplaces e e-commerce: vendas não presenciais realizadas em sites ou plataformas de terceiros.
  • Pix estático: aquele QR Code impresso no balcão onde o cliente digita o valor. O Pix dinâmico, gerado pelo sistema na tela com o valor exato, entra na regra de integração.

Atenção: mesmo quem está dispensado da integração automática continua obrigado a emitir o documento fiscal normalmente.

Clientes como o MEI ou quem trabalha exclusivamente com delivery estão dispensados por lei da vinculação obrigatória. No entanto, eles podem aderir voluntariamente ao POS TEF se quiserem.

Por que um MEI iria querer o POS TEF? Para evitar o erro humano de digitar um valor no sistema e passar outro valor na maquininha, o que costuma dar dor de cabeça no fechamento do caixa e no controle de estoque.

Se o cliente faz o pedido por telefone ou WhatsApp e escolhe pagar no cartão ou Pix quando o entregador chegar à residência, a operação está dispensada da integração automática.

Como a maquininha (POS) sai do estabelecimento e vai até o domicílio do consumidor, a Sefaz-CE entende que não há como integrá-la ao computador do caixa naquele instante.

Como o seu sistema deve emitir a nota: a venda deve ser lançada informando o meio de pagamento eletrônico correspondente:

  • tPag = 03 — Cartão de crédito
  • tPag = 04 — Cartão de débito
  • tPag = 17 — Pix

O campo obrigatório no XML: configure o sistema para preencher a tag de Indicador de Presença (indPres):

  • Se for emitida uma NFC-e, a tag <indPres> deve ser preenchida com 4 (Entrega em domicílio).
  • Se for emitida uma NF-e, a tag <indPres> deve ser preenchida com 2 (Internet) ou 3 (Teleatendimento).

A tecnologia na rua: a Sefaz-CE aponta que a estrutura tecnológica para vendas fora do estabelecimento é de livre escolha. No entanto, ela recomenda o uso de Smart POS (maquinetas Android) pela flexibilidade e mobilidade que oferecem na rua.

Se o seu cliente vende por plataformas de terceiros e o pagamento é processado diretamente dentro do aplicativo (o cliente paga online antes do motoboy sair), a operação também está dispensada da vinculação tecnológica com o sistema de frente de caixa.

Regra de preenchimento no XML: nessas situações de intermediação por marketplaces, o software precisa alimentar tags específicas para indicar que um terceiro intermediou o pagamento:

  • indIntermed = 1 — indica que a operação foi intermediada.
  • CNPJ — informar o CNPJ do intermediador da transação (ex.: o CNPJ do iFood).
  • idCadIntTran — nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor dentro da plataforma.

Atenção: se o estabelecimento possui um site próprio de e-commerce, um aplicativo próprio de delivery ou envia um link de pagamento para o cliente pagar à distância pela internet, a regra muda.

Neste caso, a Instrução Normativa nº 87/2025 determina que é obrigatória a vinculação do pagamento eletrônico ao respectivo documento fiscal.

Como resolver: o sistema ou plataforma web do cliente precisa estar integrado via API com o gateway de pagamento (como Mercado Pago, PagBank, Pagar.me, etc.). Ao fechar a venda online, o gateway deve retornar os dados financeiros (CNPJ da credenciadora, código de autorização) diretamente para o módulo emissor faturar a nota com o bloco <pag> totalmente preenchido, sem digitação manual.

Sim. A Sefaz-CE reforçou que não existe uma tecnologia única obrigatória. O cliente não precisa necessariamente comprar um PinPad com fio ligado ao computador da forma antiga.

É perfeitamente possível usar o Smart POS (POS TEF) — aquelas maquininhas modernas com sistema Android (como as da Stone, PagBank, Rede, etc.). Desde que o aplicativo de automação/faturamento rode dentro dela (ou se comunique com ela via API/Bluetooth) e envie os dados financeiros para o XML da NFC-e, a Sefaz aceita.

Para clientes menores que entram na obrigatoriedade do Grupo 3, a combinação do seu sistema rodando direto em um Smart POS Android é a solução mais barata e prática, pois dispensa computador e fiação no balcão.

Diferente do TEF tradicional (aquele PinPad cinza com fio ligado no computador) e do Smart POS (onde o seu sistema precisa rodar dentro da maquininha), o POS TEF funciona como um meio-termo inteligente.

O cenário é o seguinte:

  1. O seu sistema de automação roda normalmente no computador (ou no navegador, se for em nuvem).
  2. A maquininha de cartão (um POS Android comum da Stone, PagBank, Rede, Cielo, etc.) fica no balcão, sem fio nenhum ligado ao computador.
  3. Quando o operador clica em Fechar Venda — Cartão no computador, o seu sistema envia o comando via rede (Wi-Fi) ou nuvem.
  4. A maquininha acorda sozinha, mostra o valor na tela e pede o cartão do cliente.
  5. Assim que o cliente passa o cartão e digita a senha, a maquininha processa e devolve automaticamente para o seu sistema no computador os dados da transação (NSU, CNPJ da credenciadora, código de autorização).
  6. O seu sistema recebe esses dados, injeta no XML da NFC-e e transmite para a Sefaz. Tudo automático e sem cabos.

Para manter o conforto de pagar na mesa sem violar a lei, o restaurante usa a tecnologia sem fio (Wi-Fi ou 4G):

  1. O garçom pede a conta: o operador fecha a mesa no seu sistema lá no computador do caixa.
  2. O sistema aciona a maquininha: o seu sistema envia a ordem de pagamento via rede (Wi-Fi) direto para a maquinineta Android (POS TEF) que está na mão do garçom.
  3. Pagamento na mesa: o garçom chega na mesa, a maquininha já está com o valor exato da conta na tela. O cliente passa o cartão ou o Pix dinâmico.
  4. Retorno automático: assim que o pagamento é aprovado, a maquininha devolve os dados financeiros (NSU, código de autorização, CNPJ da credenciadora) direto para o seu sistema no computador.
  5. Emissão da NFC-e: o seu sistema recebe os dados, monta o XML com o bloco <pag> preenchido e transmite a nota para a Sefaz.

Para quem desenvolve software e para o cliente final, essa solução virou a queridinha por alguns motivos bem claros:

  • Aproveita as maquininhas que o cliente já tem: o lojista não precisa trocar de adquirente ou comprar PinPads caros. Muitas adquirentes apenas instalam um aplicativo de TEF (como o da Multiplus Card, Cappta, Linx, etc.) dentro do próprio POS Android que o cliente já usa.
  • Zero cabos e mais mobilidade: excelente para restaurantes — o garçom leva a maquininha até a mesa, ela comunica via Wi-Fi com o sistema central, faz o pagamento e já fecha a mesa no sistema, liberando a NFC-e.
  • Independência de hardware: se a maquininha quebrar, o cliente liga para a operadora do cartão, eles trocam o aparelho, reconfiguram o app do TEF nele e o seu sistema volta a funcionar sem você precisar mexer em drivers ou portas COM/USB no computador.

Essa integração geralmente é feita por meio de uma API local (JSON/HTTP) ou uma SDK fornecida pela integradora do TEF. É exatamente essa tecnologia que está salvando a pele dos clientes do Grupo 2 (restaurantes e lojas de vestuário que precisaram se adequar em março de 2026) e que vai ser a salvação para o Grupo 3 em julho!

Para um cliente começar a usar essa estrutura que se comunica via rede, ele precisa basicamente de três coisas:

Item O que o cliente precisa
A maquininha Um terminal Android (Smart POS) compatível com o aplicativo da integradora de TEF.
A integradora Um contrato com uma empresa de TEF que faça essa ponte (como Cappta, Linx/Multiplus, Clipe, etc.). É essa integradora que instala o app na maquininha do cliente e fornece a API.
O seu sistema O software configurado para disparar a requisição via JSON/HTTP ou SDK para a integradora sempre que a forma de pagamento for cartão ou Pix dinâmico.

O texto da Sefaz traz uma saída para quando a tecnologia falhar. Se houver uma falha técnica temporária e a vinculação automática não acontecer na hora da venda, o contribuinte não pode simplesmente deixar para lá.

A Sefaz determina que, nesses casos excepcionais, o contribuinte fica obrigado a utilizar o ECONF (Evento de Conciliação Financeira) para regularizar e amarrar a nota ao pagamento posteriormente. O seu sistema precisa estar pronto para registrar ou orientar sobre isso.

Após o cadastro, utilize os canais da RCA Sistemas e Consultoria para suporte técnico e comercial. Clientes ativos têm acompanhamento na implantação do Smart POS e do terminal PinPDV.

Parceiro

RCA Sistemas e Consultoria

A RCA oferece o Portal Postef com integração PinPDV para gestão de pagamentos, vendas por CNPJ, planos mensais e suporte à operação do Smart POS no seu negócio.

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